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Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso I, e §§3° e 17. introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38 §§ 1o e 7o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Municipio de Solonopole, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à servidora MARIA IRINETA PINHEIRO.

Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, “b” e §3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, L II e III art. 6° e art. 66 da Lei n° 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Servidora IEDA LUCENA DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n" 1306138, inscrita no Registro Geral sob o n° 2017093575-1, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 740.923 323-00, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Económico e do Trabalho do Município de Solonópole - CE

Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c & 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora LUCIA HELENA PINHEIRO LANDIM, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2007253559- 2 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 162.286 183-34, matricula 1301179, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole/CE

Exoneração, Agente: Daniele Paula da Silva, Cargo: Assistente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

Nomeação, Agente: Daniele Paula da Silva, Cargo: Diretora Previdenciária, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

Exoneração, Agente: Inês Lara Tamiarana Couto, Cargo: Diretora Previdenciária, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Maria de Fátima da Silva Araújo, ocupante do Cargo de Gari, matrícula no 130435-6, inscrito no Registro Geral sob o no 801114- 84, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Municipio de Solonopole - CE

Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor RAIMUNDO EUDES TEIXEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1302868, inscrita no Registro Geral sob o no 72933484, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 266.463.073-34, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonopole - CE.

Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 40 c art. 66 da Lei 1076/2011 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole e/e § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora ANTONIA PORCINDA DE FÁTIMA PINHEIRO SOUZA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2001021009146 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 211.537.873-34,matrícula 1300393, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE

Art. 1". CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b"§3° e §17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art 41, I, II e III art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor JOSE VIANA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n 1303856, inscrito no Registro Geral sob o no 1.106.422, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 223.243.563-68, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

Art. 1° Instituir a Comissão para elaboração do Edital para Seleção Simplificada para contratação por tempo determinado no cargo de médico perito. Esta comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente da Comissão: Sra. Alyne Pinheiro Landim, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole. Assistente da Comissão I: Sra. Inês Lara Tamiarana Couto, Diretora Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole. Assistente da Comissão II: Sr. Ricardo Sérgio Bezerra da Silva, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole

Deferir, nos termos da legislação supratranscrita, o beneficio previdenciário de APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, em favor da segurada ZULEIDE DO NASCIMENTO RODRIGUES, sendo que a presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O beneficio ora deferido terá seus efeitos retroativos a 26/10/2015, data estabelecida no Laudo Médico Pericial,

Art. 1o CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c & 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA DE FREITAS, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2009010126699 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 21937681391, matrícula 1300270, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

Cria comitê de investimentos do instituto de previdência dos servidores publicos Municipais de Solonópole.

Exoneração, Agente: Francisca Roseli de Lima Barreto, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, “b” e §§3 e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 130181, inscrita no Registro Geral sob o no 2379739-92, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 802.633.993-20, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III; art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Ana Edite Pinheiro, ocupante do Cargo de Professora, matrícula no 1300091, inscrita no Registro Geral sob o no 3288098-98, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

Nomeação, Agente: Francisca Roseli de Lima Barreto, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência e Servidores Públicos de Solonópole

Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, II e III; art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Maria de Fátima da Silva Araújo, ocupante do Cargo de Gari, matrícula n° 130435-6, inscrito no Registro Geral sob o no 801114- 84, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Solonópole - CE.

Art. 1. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 7o, inciso I e II, da Constituição Federal e art. 51, I, da Lei 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, PENSÃO POR MORTE a Robert Raul Pontes da Silva, representado por sua genitora Maria Izabel Pontes da Silva, filho do “de cujus” ABIMAEL SILVA ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n 1300016 inscrito no Registro Geral sob o no 2182234-91, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 595293182-00, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE

Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso I, da Constituição Federal, c/e o art. 38, §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole; e também art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora Maria José de Sousa, ocupante do cargo de Gari, matrícula no 130436-4, inscrita no Registro Geral sob o no 2005015000712, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 568.254.203/72, lotada na Secretaria de Infraestrutura do Município de Solonópole - CE.

Art. 1°. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 c/c § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/e art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do municipio de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias Fundações Públicas do Municipio de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Servidor RAIMUNDO ERDES TEIXEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n° 1302868, inscrita no Registro Geral sob o no 72933484, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 266.463.073-34, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole - CE.

Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no 41/03 c/c 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/e art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Juridico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANTONIA PORCIANA DE FÁTIMA PINHEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2001021009146 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 211.537.873-34, matrícula 1300393, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole/CE.

Art. 1o CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso I, e §§3° e 17. introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 38 §§ 1o e 6o da Lei no 1076/2011, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS servidora Isabel Bezerra de Morais, ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 1303171, inscrita no Registro Geral sob o no 2007780100-2, Unidade de Exercício Gabinete do Município de Solonópole - CE

Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/e § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora VERA LÚCIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 2008618743-5 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 804.473.843-68, matrícula 130572-7, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo 1o, inciso III, "b" e §§3° e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, 1, 11 e III art. 6o e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Servidor JOSÉ ELIOMAR DE LIMA, ocupante do Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n 1304569 Inscrito no Registro Geral sob o no 2000097168972, Cadastrado como Pessoa Física sob o no 595.390.977- 20, lotado na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

Art. 1o. CONCEDER nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, inciso III, "b" e $83 e 17, da Constituição Federal de 1988, introduzidos pela Emenda Constitucional no 41/03 c/c art. 41, I, II e III; art. 6° e art. 66 da Lei no 1076/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como pelo art. 1o da Lei 10.887/04 e art. 69, § único e art. 47 da Lei 389/1991, que institui o Regime Jurídico Único para os Servidores da Administração Direta, das autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora FRANCISCA JOSILEIDE POR IDADE COM PROVENTOS C NDIDO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 1300741, inscrita no Registro Geral sob o no 2016057934-6, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole - CE.

Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional no 41/03 e/e § 5o do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/2005 c/c art. 61, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Solonópole; art. 47 e art. 69, parágrafo único da lei 389/ 1991, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Solonópole, e também art. 67 da lei 1007/2009, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS a Sônia Maria Pinheiro, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora, portadora do RG 863189-85 SSP-CE, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 330.265.023-49, matrícula 050277, lotada na Secretaria de Educação do Município de Solonópole/CE.

Art. 1o. INDEFERIR, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal de 1988, bem como art. 19 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, c/c art. 6o e 61 da Lei 1076/2011, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à requerente ANTONIA ALDEIZA PINHEIRO ANDRADE, auxiliar de serviços gerais, matricula no 130257-4, inscrita no Registro Geral sob o no 1977694/90, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 330.265.483-91, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole CE, em conformidade com o parecer juridico 22/2017, emitido pela Assessoria Juridica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole-PREVSOL.

Art. 1o. CONCEDER, nos termos do art. 6o da EC n° 41/03 e art. 2o da Emenda Constitucional no 47/05 c/c art. 61, incisos I,II,III e §Único da Lei 1076/11, que institui o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Solonópole, bem como art. 69, parágrafo único, e art. 47 da Lei 389/19991, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Solonópole, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à Servidora FRANCISCA LUCELITA RABELO PINHEIRO, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula no 130573-5, inscrita no Registro Geral sob o no 6019015461, Cadastrada como Pessoa Física sob o no 268.042.203-15, lotada na Secretaria de Educação do Municipio de Solonópole - CE.

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